Rio de Janeiro, 29 de
janeiro de 2008
Boletim nº 047/2008.
RSV
Ilmo.Sr.
Presidente de Federação
Prezado Presidente:
A Confederação Brasileira de
Desportos Aquáticos-CBDA, vem comunicar a V.Sa., que encontra-se no site www.cbda.org.br.
desta Entidade Nacional, o Regulamento
XXV Campeonato Brasileiro Infantil de Natação de Inverno – TROFÉU RUBEN DINARD DE ARAÚJO, a ser
realizado no Parque Aquático Julio de Lamare, Maracanã, na Cidade do Rio de
Janeiro/RJ, (piscina de
Solicitamos seja o presente
Boletim amplamente divulgado entre os seus clubes filiados e informamos que o
original encontra-se assinado pelo Presidente e arquivado na sede da CBDA.
Atenciosamente,
Coaracy Nunes Filho
Presidente
XXV CAMPEONATO BRASILEIRO INFANTIL DE NATAÇÃO DE INVERNO
TROFÉU RUBEN DINARD DE ARAÚJO
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
Art. 1º - Pelas Associações
de Federações filiadas à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA,
será realizado, anualmente, o CAMPEONATO
BRASILEIRO INFANTIL DE NATAÇÃO DE INVERNO, em disputa do Troféu "Ruben Dinard de Araújo", de acordo
com o presente Regulamento e com as regras da FINA.
Art. 2º - O Campeonato,
integrará o Calendário Nacional da Confederação Brasileira de Desportos
Aquáticos - CBDA e será realizado, preferencialmente, nos meses de junho e
julho, colaborando, assim, na difusão e apuro técnico da natação infantil do
País.
Art. 3º - A Confederação
Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, delegará à Federação indicada para
sede, a organização do Campeonato Brasileiro Infantil de Natação de Inverno,
desde que as mesmas preencham os requisitos exigidos pelo presente Regulamento.
CAPÍTULO II
Art. 4º - Este Campeonato
será realizado preferencialmente em piscina de
Art. 5º - A Federação
Organizadora, deverá apresentar à Confederação Brasileira de Desportos
Aquáticos - CBDA, uma declaração se responsabilizando pelas condições exigidas
no Art. 4º, como também ficarão ao seu encargo os equipamentos indispensáveis
para os trabalhos de secretaria.
Art. 6º - A critério da
Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, quando houver necessidade de
ser feita uma avaliação técnica para formação de uma seleção brasileira de
natação, poderão participar quaisquer nadadores, mesmo em estágio, não
incluídos na disputa do Campeonato, sem influência portanto, na classificação
oficial.
§ 1º - Poderão igualmente participar das disputas
do Campeonato, nadadores estrangeiros convidados, sem influência na
classificação oficial.
§ 2º - Serão respeitadas, prioritariamente, as posições das oito (8) raias principais das últimas séries das provas do programa, quando ocorrerem as situações constantes no presente Artigo.
Art. 7º - Dois (02) meses
antes da data fixada para a realização do Campeonato, a Federação Organizadora
deverá remeter à CBDA uma lista de hotéis em que conste a tabela de preços para
conhecimento das Associações participantes
§ ÚNICO - A programação do
Campeonato e a relação dos hotéis será remetida pela CBDA para as Federações
filiadas com sessenta (60) dias do início da competição, que ficarão com a
responsabilidade de encaminhar às Associações a elas vinculadas.
Art. 8º - Não haverá
eliminatórias e a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA irá
preparar o programa de provas, de acordo com os mapas de inscrição enviados
pelas Associações participantes e previamente confeccionados pelas Federações
de origem, nadando na última série, os oito(8) melhores tempos e assim
sucessivamente. Os tempos dos atletas e revezamentos deverão constar nos
históricos da CBDA.
Art. 9º - As provas serão
efetivadas em horários fixados pela CBDA, podendo ser modificados, caso sejam
propostos e aprovados no Congresso de Abertura.
Art. 10º - Os nadadores
participantes poderão disputar as provas individuais em que estiverem
classificados e, também, as provas de revezamento, observado o limite de três
(3) provas individuais nas cinco (5) etapas, sendo que no máximo duas provas
individuais por etapa.
Art. 11º - No intuito de
garantir a participação de todos os nadadores inscritos neste Campeonato fica
instituída uma multa para cada deserção de prova, multiplicando-se por quatro
(4) quando for revezamento, que será estipulada através da Tabela de Taxas da
CBDA para os eventos por ela dirigido.
Por
se tratar de Campeonato somente com finais, sem eliminatórias, as multas
correspondem as taxas previstas no regimento de taxas , das eliminatórias
§ 1º - O pagamento dessa multa, decorrente das
deserções verificadas deverá ser efetuada, impreterivelmente, antes do inicio
da etapa seguinte e assim sucessivamente até a ultima etapa da competição,
quando esse pagamento deverá ser efetuado imediatamente após as finais desse
ultimo dia.
§ 2º - Caso as multas decorrentes das deserções não
sejam pagas até o final da competição, a CBDA enviará à Federação do clube
devedor, o valor da multa a ser paga, que deverá ser efetuada imediatamente,
antes de qualquer competição oficial do calendário da competição, sem o
qual, não serão aceitas as novas
inscrições para o campeonato seguinte.
§ 3º - Quando o atleta for desclassificado pelo
Arbitro Geral por má conduta, o seu clube terá que pagar multa como se o
nadador não tivesse comparecido e não poderá nadar nenhuma prova naquela etapa,
inclusive revezamento.
§ 4º - Todos os cortes deverão ser comunicados via
fax nº (021)2142-7654 ou e-mail: cortesnatacao@cbda.org.br à Confederação Brasileira de Desportos
Aquáticos até 72hs (Setenta e Duas horas) antes do início do Congresso de
Abertura. Após esse prazo, toda retirada de atletas e revezamentos estará
sujeito a cobrança da multa.
§ 5º - O nadador só poderá ser retirado da prova sem pagar multa, por
motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico ficando
estabelecido que o atleta deixará de participar de outra prova, inclusive
revezamento, naquele dia.
Art. 12º - As Associações inscritas neste Campeonato, que por qualquer motivo, não
possam comparecer, deverão enviar até 72hs (Setenta e Duas horas) antes do
início do Congresso de Abertura um fax nº (021)2142-7654 ou e-mail: cortes
CAPÍTULO III
Art. 13º - O Campeonato
Brasileiro Infantil de Natação de Inverno - Troféu Ruben Dinard de Araújo, é aberto
para nadadores da classe INFANTIL, inscritos
Art. 14º - Os nadadores que
não estiverem munidos de seu documento de identidade e devidamente cadastrados
na CBDA no exercício em curso, não tomarão parte no Campeonato.
Art. 15º - Pela Diretoria
Técnica da CBDA, serão organizados e distribuídos, anualmente, índices de
participação (em piscinas de 25m e 50m) para todas as provas individuais, não
havendo índices de participação para as provas de revezamento.
Os
índices de participação serão baseados nos resultados dos quatro últimos anos e
prevalecerá por duas temporadas.
§ 1º - Os índices só poderão ser considerados
quando obtidos em piscinas de 25 e
Caso
o resultado não seja remetido à CBDA antes do término do prazo da entrada das
inscrições, isto é, vinte (20) dias antes que é o congresso de abertura, os
tempos não serão considerados e os atletas excluídos das provas.
§ 2º - Não será considerado nenhum resultado
técnico conseguido em tentativas isoladas, com a finalidade de obtenção de
índices ainda como extra, em participação paralela ou integrante de competições
oficiais, com exceção dos nadadores que estiverem cumprindo estágio e para as
aberturas de revezamentos, devidamente acompanhados das fitas eletrônicas
comprobatórias em provas realizadas e constantes de competições oficiais e das
passagens parciais impressas em fitas eletrônicas comprobatórias.
§ 3º - Serão considerados os resultados obtidos em
todas as competições nacionais ou internacionais, patrocinadas por entidades
filiadas à FINA, eliminatórias ou verificações técnicas, organizadas pela CBDA,
realizadas em piscinas de 25 e
As
competições estudantis não terão seus resultados validados para efeito de
índice de participação.
§ 4º - De acordo com a Regra da FINA - SW 3.1.1. os
melhores tempos dos nadadores dos doze (12) meses anteriores a data final da
inscrição na competição, serão válidos para efeito de índice de participação.
§ 5º - Os atletas que não confirmarem os índices de
participação durante a prova, não pontuarão para os seus clubes.
§ 6º - Não serão aceitos tempos convertidos para
efeito de balizamento.
Se
o atleta obtiver o índice de participação em piscina de
Art. 16º - Cada clube poderá
inscrever nas provas individuais, até cinco (05) nadadores masculinos infantis
1, cinco (05) infantis 2, cinco (05) femininos infantis 1 e cinco (05) infantis
2 que tenham atingido os índices e que constem do mapa de inscrição
apresentado, nas condições estabelecidas no Art. 18.
No
caso de haver inscrição de mais de cinco (05) nadadores infantis 1 ou 2 em uma prova,
serão excluídas as demais inscrições, obedecendo-se a ordem seqüencial de cima
para baixo, com prioridade para o mapa de inscrição de metragem da piscina em
que será realizada a competição.
§ 1º - Cada Associação participante poderá
inscrever uma (01) equipe nas provas de revezamento, não havendo índices de
participação, prevalecendo para efeito de balizamento os tempos fornecidos pelas respectivas Federações, nos mapas
de inscrições.
O
revezamento será único, podendo nadar infantis 1 e 2 para formarem o
revezamento.
§ 2º - Os revezamentos deverão ser confirmados
pelos clubes participantes, com a entrega das fichas de nado preenchidas com os
nomes dos atletas e números dos códigos de registro na CBDA, até o término
do aquecimento, antes do início das provas. Após a entrega das fichas de
nado, não será permitido alterar a seqüência nem substituir nadador,
excetuando-se os casos do § 3º do presente artigo.
§ 3º - De acordo com a regra da FINA SW 10.12 , “As substituições nos revezamentos após a entrega das fichas de nado, só poderão ser realizadas em caso de documento de emergência médica. Ficará a critério da direção da CBDA a indicação do médico responsável na competição.
Art. 17º - Para a
classificação dos nadadores participantes do Campeonato, será observado o
critério adotado pela CBDA, de acordo com o Boletim já expedido, especificando
as classes e anos de nascimento dos atletas.
Art. 18º - As Associações participantes enviarão à Federação
a que estejam vinculadas seus mapas de inscrição, acompanhados do respectivo
pagamento, com cheque nominativo à Confederação Brasileira de Desportos
Aquáticos, vinte (20) dias antes da data fixada para o início do Campeonato,
que é o Congresso de Abertura.
Nos mapas de inscrição,
as associações preencherão com o nome completo do atleta, data de nascimento,
código na CBDA e as provas que o nadador
irá nadar, colocando apenas um “X” na coluna da prova, respeitando a seqüência
do Programa de provas do Campeonato. A Federação, de posse do mapa da sua
Associação, irá conferir o valor do cheque nominal com o número de caídas
n’água, e lançará as inscrições no CBDA SYSTEM – MÓDULO PISCINA. Os melhores
tempos serão lançados automaticamente pelo sistema, de acordo com as provas
solicitadas pelas associações.
Caso o atleta não possua
índice de participação, a Federação deverá corta-lo do Campeonato, comunicando
imediatamente a sua associação filiada.
As
Federações, após receberem as inscrições dos seus filiados, deverão enviar uma
cópia dos mapas de inscrição à CBDA, com os respectivos cheques nominativos e
exportar as inscrições via CBDASystem até quinze (15) dias antes do início
do Campeonato.
Após este prazo final de
quinze dias, as inscrições não serão mais aceitas, bem como as inscrições que
chegarem à CBDA sem os cheques respectivos ou comprovante de depósito em conta
corrente da Confederação.
§ 1º - Somente serão aceitos os mapas de inscrição
gerados pelo CBDA SYSTEM – MÓDULO PISCINA.
§ 2º - As Federações que enviarem os mapas de
inscrição dos seus clubes filiados sem os respectivos tempos de revezamentos ou
que a Federação não tenha remetido à CBDA os resultados das competições
estaduais que constem no Calendário para a conferência dos tempos, serão
considerados os mais lentos e balizados nas piores raias.
§ 3º - Caso seja efetuada erradamente, pela
Associação, inscrição de um nadador em mais de duas provas individuais na mesma
etapa, será cortado da terceira, quarta prova, etc..., permanecendo a 1ª e 2ª
prova do programa. Se houver inscrição errada em mais de três (3) provas
individuais no Campeonato, prevalecerão as três (3) primeiras provas do
programa, cortando-se as demais.
CAPÍTULO IV
Art. 19º - O programa de provas destes Campeonatos
anexo a este Regulamento, será disputado em três (03) dias, com cinco (05)
etapas.
Art. 20º - A contagem de
pontos será feita após a disputa de cada prova individual do programa, sendo
atribuídos pontos para o Infantil I e Infantil II, separadamente, que serão
somados para a contagem geral. Os revezamentos terão a sua contagem de pontos
somados somente na pontuação geral:
a)
Provas Individuais
9,
7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 pontos para os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º lugares
respectivamente.
b)
Provas Revezamentos
Contagem
em dobro para as oito (08) colocações a que se referem a alínea anterior.
§ ÚNICO - Bonificação de Pontos
É
instituída a bonificação de pontos para a quebra de recordes individuais e de
revezamento, somente para o 1º tempo da prova; sendo seguinte a pontuação:
- Recorde de Campeonato - 10 pontos
Em
casos de empate na 1ª colocação com obtenção de recordes, os pontos da
bonificação serão divididos pelas Associações dos nadadores vencedores. Quando
for igualado o tempo do recorde o mesmo será homologado, mas, não será válido
para efeito de bonificação de pontos.
Os
recordes estabelecidos em abertura de revezamento não serão válidos para efeito
de bonificação de pontos.
Art. 21º - Ao final da competição, serão declarados
vencedores, os clubes que obtiverem o maior número de pontos, separadamente,
recebendo Troféus de Campeão, Vice e 3º colocado, na classe Infantil I Troféus
de Campeão, Vice e 3º colocado e na classe Infantil II em provas individuais e
o Campeão, Vice e 3º colocado geral, somando-se a pontuação das duas classes e
a pontuação das provas de revezamentos.
§ ÚNICO - Em caso de empate,
será vencedora a que houver conseguido o maior número de primeiros lugares;
persistindo o empate, será adotado o mesmo critério para as colocações
seguintes, até o desempate.
Art. 22º - A Federação Organizadora oferecerá:
a - Um (1) Troféu ou
Taça para o Clube Campeão, Infantil I, Vice-Campeão e 3º colocado (provas
individuais).
b - Um (1) Troféu ou
Taça para o Clube Campeão Infantil II, Vice-Campeão e 3º colocado (provas
individuais).
c - Um (1) Troféu ou
Taça para o Clube Campeão Brasileiro Infantil (soma da pontuação do Infantil I,
Infantil II e dos revezamentos.
d - Dois (2) Troféus
para os Clubes colocados em 2º e 3º lugares na soma total de pontos (soma da
pontuação do Infantil I, Infantil II e dos revezamentos).
e - Índices Técnicos
para as duas classes e categorias, num total de quatro (4) troféus.
Serão oferecidas ainda,
medalhas de vermeil, prata e bronze, para os nadadores classificados,
respectivamente, em 1º, 2º e 3º lugares em cada prova.
§ 1º - Nas
provas individuais, serão entregues medalhas para o Infantil I de 1º, 2º e 3º
lugares e Infantil II de 1º, 2º e 3º lugares.
§ 2º - Os
índices serão sempre calculados, percentualmente, em relação à tabela em vigor,
para a temporada em curso, organizada pela Diretoria Técnica da CBDA.
§ 3º - Serão
considerados para efeito de cálculos dos índices técnicos, os tempos obtidos
nas provas individuais, não sendo válidos os tempos de aberturas de
revezamentos.
§ 4º É
obrigatória a presença do atleta na cerimônia de premiação quando chamado,
devidamente uniformizado, sendo passível de punição caso assim não o faça,
cabendo à autoridade designada pela CBDA as devidas providências.
CAPÍTULO V
Art. 23º - A competição está
jurisdicionada à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, com a estreita
colaboração da Federação Organizadora e das autoridades locais.
Art. 24º - O Árbitro e o Juiz
de Partida serão escalados pela CBDA e os demais membros da arbitragem serão
indicadas pela Federação Organizadora, com prévio conhecimento e aprovação da
Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA.
Art. 25º - Os casos omissos
serão resolvidos no Congresso, obedecendo sempre às leis da FINA, com exceção
dos casos disciplinares e administrativos, que serão julgados pela autoridade
designada pela CBDA, que aplicará as punições de acordo com a Instrução
Normativa nº 01/2001 de 15 de janeiro de 2001.
CAPÍTULO VI
Art. 26º - Antes da
competição, os representantes devidamente credenciados pelas Associações
participantes, deverão reunir-se em Congresso, sob a presidência de dirigentes
da Federação Organizadora e com a presença de, um membro da CBDA, para tratarem
de assuntos relacionados com o Troféu e, eventualmente, com a Natação
Brasileira.
§ ÚNICO - Desse Congresso
somente participará com direito a voto um representante de cada Associação,
desde que credenciados para tal fim, devendo constar do respectivo mandado os
poderes alusivos a investidura.
Os
Presidentes dos Clubes e proprietários de Escolas de Natação e Academias
deverão apresentar as suas credenciais.
Art. 27º - A Federação
Organizadora promoverá, paralelamente, um Congresso eminentemente técnico,
cujas propostas ou resoluções apresentadas e subscritas pela maioria dos
técnicos congressistas, um (01) por Associação, deverão ser encaminhadas ao
representante da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA.
§ 1º - Este Congresso Técnico deverá contar sempre
com a presença de um (01) representante da Federação Organizadora, e um (1)
representante da CBDA..
§ 2º - A Federação Organizadora dará conhecimento,
por ocasião do Congresso de Abertura do local onde será realizado o Congresso
Técnico, já com o horário devidamente fixado, podendo ser realizado logo após o
encerramento do Congresso de Abertura.
Art. 28º - As propostas de que
trata o artigo anterior, que modifiquem o atual Regulamento, serão levadas à
apreciação da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, que as
referendará ou não, comunicando às Federações filiadas, pelo menos, seis (06)
meses antes das datas marcadas para a sua próxima disputa.
Art. 29º - No Congresso será
comunicado o nome da autoridade designada pela CBDA para, em caráter sumário,
aplicar as penas previstas na Instrução Normativa n.º 01/2001 de 15 de janeiro
de 2001.
Art. 30º - No final da competição serão homologados os
resultados finais e proclamados o Campeão, Vice-Campeão e 3º colocado Infantil
I, o Campeão, Vice-Campeão e 3º colocado Infantil II e o Campeão, Vice-Campeão
e 3º colocado geral, bem como os quatro (4) melhores índices técnicos.
Art. 31º - A ata do Congresso
deverá ser lavrada pelo secretário da mesa diretiva e as folhas rubricadas pelo
presidente, devendo ser enviadas cópias da ata às Federações, até (10) dez dias
após o encerramento do Campeonato.
CAPÍTULO VII
Art. 32º - As despesas de
transporte, hospedagem e alimentação, serão de inteira responsabilidade das
Associações participantes.
Art. 33º - A Confederação
Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, poderá sempre que julgar necessário,
alterar o presente Regulamento.
Art. 34º - Revoguem-se as
disposições em contrário.
VENCEDORES DO CAMPEONATO BRASILEIRO
INFANTIL DE NATAÇÃO DE INVERNO
I.
1983 A.A.U.
GAMA FILHO/RJ BANDEIRANTES
TC/RJ
II.
1984 C.
R. DO FLAMENGO/RJ BANDEIRANTES
TC/RJ
III.
1985 C.
R. DO FLAMENGO/RJ BANDEIRANTES
TC/RJ
IV.
1986 C.
R. DO FLAMENGO/RJ BANDEIRANTES
TC/RJ
V.
1987 C.
R. GUANABARA/RJ C.R.
GUANABARA/RJ
VI.
1988 FLUMINENSE
F. C. /RJ C.R.
GUANABARA/RJ
VII.
1989 FLUMINENSE
F. C. /RJ FLUMINENSE
F. C./RJ
VIII.
1990 FLUMINENSE
F. C. /RJ GOÂNIA/GO
IX.
1991 FLUMINENSE
F. C. /RJ GOIÂNIA/GO
X.
1992 FLUMINENSE
F. C. /RJ FLUMINENSE
F. C./RJ
XI.
1993 FLUMINENSE
F. C. /RJ CAMPINAS/SP
XII.
1994 C.
R. FLAMENGO/RJ P.A.
JÚLIO DE LAMARE/RJ
1995 NÃO
HOUVE -"-
XIII. 1996 TIJUCA
T. C. /RJ SALVADOR/BA
XIV. 1997 C.
PORTUGUÊS DO RECIFE/PE MACEIÓ/AL
XV. 1998 BOTAFOGO
F R/RJ MANAUS/AM
XVI. 1999 E
C PINHEIROS/SP SANTOS/SP
XVII. 2000 C
R VASCO DA GAMA/RJ SALVADOR/BA
XVIII. 2001 E
C PINHEIROS/SP UBERLÂNDIA/MG
XIX. 2002 C.
R. DO FLAMENGO/RJ JOÃO
PESSOA/PB
XX. 2003 AABB/DF FORTALEZA/CE
XXI. 2004 MINAS
T.C/MG MANAUS/AM
XXII. 2005 MINAS
T.C/MG RECIFE/PE
XXIII 2006 MINAS
T.C/MG SALVADOR/BA
XXIV 2007 MINAS
T.C/MG RIO
DE JANEIRO/RJ
XXV 2008 RIO
DE JANEIRO/RJ
CAMPEONATO BRASILEIRO INFANTIL DE NATAÇÃO DE INVERNO
TROFÉU RUBEN DINARD DE ARAÚJO
|
1ª ETAPA |
6ª FEIRA
(MANHÃ) |
|
|
2ª ETAPA |
6ª FEIRA
(TARDE) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1ª PROVA |
50M LIVRE FEMININO |
INFANTIL1 |
|
13ª PROVA |
400M MEDLEY FEMININO |
INFANTIL1 |
|
2ª PROVA |
50M LIVRE FEMININO |
INFANTIL2 |
|
14ª PROVA |
400M MEDLEY FEMININO |
INFANTIL2 |
|
3ª PROVA |
50M LIVRE MASCULINO |
INFANTIL1 |
|
15ª PROVA |
400M MEDLEY MASCULINO |
INFANTIL1 |
|
4ª PROVA |
50M LIVRE MASCULINO |
INFANTIL2 |
|
16ª PROVA |
400M MEDLEY MASCULINO |
INFANTIL2 |
|
5ª PROVA |
200M PEITO FEMININO |
INFANTIL1 |
|
17ª PROVA |
200M BORBOL. FEMININO |
INFANTIL1 |
|
6ª PROVA |
200M PEITO FEMININO |
INFANTIL2 |
|
18ª PROVA |
200M BORBOL. FEMININO |
INFANTIL2 |
|
7ª PROVA |
200M PEITO MASCULINO |
INFANTIL1 |
|
19ª PROVA |
200M BORBOL. MASCULINO |
INFANTIL1 |
|
8ª PROVA |
200M PEITO MASCULINO |
INFANTIL2 |
|
20ª PROVA |
200M BORBOL. MASCULINO |
INFANTIL2 |
|
9ª PROVA |
800M LIVRE FEMININO |
INFANTIL1 |
|
21ª PROVA |
REV.4X50M LIVRE FEMININO |
INFANTIL |
|
10ª PROVA |
800M LIVRE FEMININO |
INFANTIL2 |
|
22ª PROVA |
REV. 4X50M LIVRE MASCULINO |
INFANTIL |
|
11ª PROVA |
|