Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2008

 

 

Boletim nº 047/2008.

RSV

 

Ilmo.Sr.

Presidente de Federação

 

 

Prezado Presidente:

 

 

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos-CBDA, vem comunicar a V.Sa., que encontra-se no site  www.cbda.org.br. desta Entidade Nacional, o Regulamento  XXV Campeonato Brasileiro Infantil de Natação de Inverno – TROFÉU RUBEN DINARD DE ARAÚJO, a ser realizado no Parque Aquático Julio de Lamare, Maracanã, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, (piscina de 50 metros), no período de 27 a29 de junho de 2008.

 

Solicitamos seja o presente Boletim amplamente divulgado entre os seus clubes filiados e informamos que o original encontra-se assinado pelo Presidente e arquivado na sede da CBDA.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Coaracy Nunes Filho

Presidente

 


XXV CAMPEONATO BRASILEIRO INFANTIL DE NATAÇÃO DE INVERNO

 

TROFÉU RUBEN DINARD DE ARAÚJO

                                                                          

REGULAMENTO

 

CAPÍTULO I

 

DAS FINALIDADES

 

Art. 1º          -    Pelas Associações de Federações filiadas à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, será realizado, anualmente, o CAMPEONATO BRASILEIRO INFANTIL DE NATAÇÃO DE INVERNO, em disputa do Troféu "Ruben Dinard de Araújo", de acordo com o presente Regulamento e com as regras da FINA.

 

Art. 2º          -    O Campeonato, integrará o Calendário Nacional da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA e será realizado, preferencialmente, nos meses de junho e julho, colaborando, assim, na difusão e apuro técnico da natação infantil do País.

 

Art. 3º          -    A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, delegará à Federação indicada para sede, a organização do Campeonato Brasileiro Infantil de Natação de Inverno, desde que as mesmas preencham os requisitos exigidos pelo presente Regulamento.

 

CAPÍTULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 4º          -    Este Campeonato será realizado preferencialmente em piscina de 25 metros e aquecida. As piscinas deverão ter o mínimo de 8 (oito) raias, devendo a Associação Sede reunir as condições técnicas necessárias para promover este Campeonato de Inverno, inclusive arquibancadas de dimensões suficientes para a acomodação dos atletas e do público, piscina aquecida e de aquecimento, além de iluminação adequada, ambulatório para os primeiros socorros e ambulância UTI móvel.

 

Art. 5º          -    A Federação Organizadora, deverá apresentar à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, uma declaração se responsabilizando pelas condições exigidas no Art. 4º, como também ficarão ao seu encargo os equipamentos indispensáveis para os trabalhos de secretaria.

 

Art. 6º          -    A critério da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, quando houver necessidade de ser feita uma avaliação técnica para formação de uma seleção brasileira de natação, poderão participar quaisquer nadadores, mesmo em estágio, não incluídos na disputa do Campeonato, sem influência portanto, na classificação oficial.

                       

§ 1º             -    Poderão igualmente participar das disputas do Campeonato, nadadores estrangeiros convidados, sem influência na classificação oficial.

 

§ 2º             -    Serão respeitadas, prioritariamente, as posições das oito (8) raias principais das últimas séries das provas do programa, quando ocorrerem as situações constantes no presente Artigo.

 

Art. 7º          -    Dois (02) meses antes da data fixada para a realização do Campeonato, a Federação Organizadora deverá remeter à CBDA uma lista de hotéis em que conste a tabela de preços para conhecimento das Associações participantes

 

§ ÚNICO      -    A programação do Campeonato e a relação dos hotéis será remetida pela CBDA para as Federações filiadas com sessenta (60) dias do início da competição, que ficarão com a responsabilidade de encaminhar às Associações a elas vinculadas.

 

Art. 8º          -    Não haverá eliminatórias e a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA irá preparar o programa de provas, de acordo com os mapas de inscrição enviados pelas Associações participantes e previamente confeccionados pelas Federações de origem, nadando na última série, os oito(8) melhores tempos e assim sucessivamente. Os tempos dos atletas e revezamentos deverão constar nos históricos da CBDA.

 

Art. 9º          -    As provas serão efetivadas em horários fixados pela CBDA, podendo ser modificados, caso sejam propostos e aprovados no Congresso de Abertura.

 

Art. 10º        -    Os nadadores participantes poderão disputar as provas individuais em que estiverem classificados e, também, as provas de revezamento, observado o limite de três (3) provas individuais nas cinco (5) etapas, sendo que no máximo duas provas individuais por etapa.

 

Art. 11º        -    No intuito de garantir a participação de todos os nadadores inscritos neste Campeonato fica instituída uma multa para cada deserção de prova, multiplicando-se por quatro (4) quando for revezamento, que será estipulada através da Tabela de Taxas da CBDA para os eventos por ela dirigido.

                        Por se tratar de Campeonato somente com finais, sem eliminatórias, as multas correspondem as taxas previstas no regimento de taxas , das eliminatórias

 

§ 1º             -    O pagamento dessa multa, decorrente das deserções verificadas deverá ser efetuada, impreterivelmente, antes do inicio da etapa seguinte e assim sucessivamente até a ultima etapa da competição, quando esse pagamento deverá ser efetuado imediatamente após as finais desse ultimo dia.

 

§ 2º             -    Caso as multas decorrentes das deserções não sejam pagas até o final da competição, a CBDA enviará à Federação do clube devedor, o valor da multa a ser paga, que deverá ser efetuada imediatamente, antes de qualquer competição oficial do calendário da competição, sem o qual,  não serão aceitas as novas inscrições para o campeonato seguinte.

 

§ 3º             -    Quando o atleta for desclassificado pelo Arbitro Geral por má conduta, o seu clube terá que pagar multa como se o nadador não tivesse comparecido e não poderá nadar nenhuma prova naquela etapa, inclusive revezamento.

 

§ 4º             -    Todos os cortes deverão ser comunicados via fax nº (021)2142-7654 ou e-mail: cortesnatacao@cbda.org.br  à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos até 72hs (Setenta e Duas horas) antes do início do Congresso de Abertura. Após esse prazo, toda retirada de atletas e revezamentos estará sujeito a cobrança da multa.

 

§ 5º                  -     O nadador só poderá ser retirado da prova sem pagar multa, por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico ficando estabelecido que o atleta deixará de participar de outra prova, inclusive revezamento, naquele dia.

 

Art. 12º            -     As Associações inscritas neste Campeonato, que por qualquer motivo, não possam comparecer, deverão enviar até 72hs (Setenta e Duas horas) antes do início do Congresso de Abertura um fax nº (021)2142-7654 ou e-mail: cortesnatacao@cbda.org.br à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, a fim de comunicar a desistência.

 

CAPÍTULO III

 

DAS INSCRIÇÕES E ÍNDICES

 

Art. 13º        -    O Campeonato Brasileiro Infantil de Natação de Inverno - Troféu Ruben Dinard de Araújo, é aberto para nadadores da classe INFANTIL, inscritos em suas Associações, devidamente registrados nas suas Federações e que por ocasião da inscrição, satisfaçam a todas as exigências em vigor emanadas da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, inclusive as Normas de Transferência de atletas dos Desportos Aquáticos.

 

Art. 14º        -    Os nadadores que não estiverem munidos de seu documento de identidade e devidamente cadastrados na CBDA no exercício em curso, não tomarão parte no Campeonato.

 

Art. 15º        -    Pela Diretoria Técnica da CBDA, serão organizados e distribuídos, anualmente, índices de participação (em piscinas de 25m e 50m) para todas as provas individuais, não havendo índices de participação para as provas de revezamento.

                        Os índices de participação serão baseados nos resultados dos quatro últimos anos e prevalecerá por duas temporadas.

 

§ 1º             -    Os índices só poderão ser considerados quando obtidos em piscinas de 25 e 50 m de extensão e em competições oficiais controladas pelas Federações filiadas, que serão responsáveis pela exatidão e veracidade dos tempos apurados. Os resultados oficiais aqui referidos, constantes das competições dos calendários oficiais apresentados no início da temporada, deverão ser enviados à CBDA até dez (10) dias após a data de realização das respectivas competições.

                        Caso o resultado não seja remetido à CBDA antes do término do prazo da entrada das inscrições, isto é, vinte (20) dias antes que é o congresso de abertura, os tempos não serão considerados e os atletas excluídos das provas.

 

§ 2º             -    Não será considerado nenhum resultado técnico conseguido em tentativas isoladas, com a finalidade de obtenção de índices ainda como extra, em participação paralela ou integrante de competições oficiais, com exceção dos nadadores que estiverem cumprindo estágio e para as aberturas de revezamentos, devidamente acompanhados das fitas eletrônicas comprobatórias em provas realizadas e constantes de competições oficiais e das passagens parciais impressas em fitas eletrônicas comprobatórias.

 

§ 3º             -    Serão considerados os resultados obtidos em todas as competições nacionais ou internacionais, patrocinadas por entidades filiadas à FINA, eliminatórias ou verificações técnicas, organizadas pela CBDA, realizadas em piscinas de 25 e 50 m de extensão, no período previsto no parágrafo 4º a seguir.

                        As competições estudantis não terão seus resultados validados para efeito de índice de participação.

 

§ 4º             -    De acordo com a Regra da FINA - SW 3.1.1. os melhores tempos dos nadadores dos doze (12) meses anteriores a data final da inscrição na competição, serão válidos para efeito de índice de participação.

 

§ 5º             -    Os atletas que não confirmarem os índices de participação durante a prova, não pontuarão para os seus clubes.

 

§ 6º             -    Não serão aceitos tempos convertidos para efeito de balizamento.

                        Se o atleta obtiver o índice de participação em piscina de 50 metros e não confirmar posteriormente em piscina de 25 metros quando a competição for ser realizada em piscina de 25 metros, o balizamento do nadador será com o tempo igual ao índice da prova em piscina de 25 metros. O mesmo ocorrendo quando for em piscina de 50 metros.

 

Art. 16º        -    Cada clube poderá inscrever nas provas individuais, até cinco (05) nadadores masculinos infantis 1, cinco (05) infantis 2, cinco (05) femininos infantis 1 e cinco (05) infantis 2 que tenham atingido os índices e que constem do mapa de inscrição apresentado, nas condições estabelecidas no Art. 18.

                        No caso de haver inscrição de mais de cinco (05) nadadores infantis 1 ou 2 em uma prova, serão excluídas as demais inscrições, obedecendo-se a ordem seqüencial de cima para baixo, com prioridade para o mapa de inscrição de metragem da piscina em que será realizada a competição.

 

§ 1º             -    Cada Associação participante poderá inscrever uma (01) equipe nas provas de revezamento, não havendo índices de participação, prevalecendo para efeito de balizamento os tempos fornecidos pelas respectivas Federações, nos mapas de inscrições.

                        O revezamento será único, podendo nadar infantis 1 e 2 para formarem o revezamento.

 

§ 2º             -    Os revezamentos deverão ser confirmados pelos clubes participantes, com a entrega das fichas de nado preenchidas com os nomes dos atletas e números dos códigos de registro na CBDA, até o término do aquecimento, antes do início das provas. Após a entrega das fichas de nado, não será permitido alterar a seqüência nem substituir nadador, excetuando-se os casos do § 3º do presente artigo.

 

§ 3º             -    De acordo com a regra da FINA SW 10.12 , “As substituições  nos revezamentos após a entrega das fichas de nado, só poderão ser realizadas em caso de documento de emergência médica. Ficará a critério da direção da CBDA a indicação do médico responsável na competição.

 

Art. 17º        -    Para a classificação dos nadadores participantes do Campeonato, será observado o critério adotado pela CBDA, de acordo com o Boletim já expedido, especificando as classes e anos de nascimento dos atletas.

 

Art. 18º            -                     As Associações participantes enviarão à Federação a que estejam vinculadas seus mapas de inscrição, acompanhados do respectivo pagamento, com cheque nominativo à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, vinte (20) dias antes da data fixada para o início do Campeonato, que é o Congresso de Abertura.

                        Nos mapas de inscrição, as associações preencherão com o nome completo do atleta, data de nascimento, código na CBDA  e as provas que o nadador irá nadar, colocando apenas um “X” na coluna da prova, respeitando a seqüência do Programa de provas do Campeonato. A Federação, de posse do mapa da sua Associação, irá conferir o valor do cheque nominal com o número de caídas n’água, e lançará as inscrições no CBDA SYSTEM – MÓDULO PISCINA. Os melhores tempos serão lançados automaticamente pelo sistema, de acordo com as provas solicitadas pelas associações.

                        Caso o atleta não possua índice de participação, a Federação deverá corta-lo do Campeonato, comunicando imediatamente a sua associação filiada.

                                    As Federações, após receberem as inscrições dos seus filiados, deverão enviar uma cópia dos mapas de inscrição à CBDA, com os respectivos cheques nominativos e exportar as inscrições via CBDASystem até quinze (15) dias antes do início do Campeonato.

                        Após este prazo final de quinze dias, as inscrições não serão mais aceitas, bem como as inscrições que chegarem à CBDA sem os cheques respectivos ou comprovante de depósito em conta corrente da Confederação.

 

§              -    Somente serão aceitos os mapas de inscrição gerados pelo CBDA SYSTEM – MÓDULO PISCINA.

 

§              -    As Federações que enviarem os mapas de inscrição dos seus clubes filiados sem os respectivos tempos de revezamentos ou que a Federação não tenha remetido à CBDA os resultados das competições estaduais que constem no Calendário para a conferência dos tempos, serão considerados os mais lentos e balizados nas piores raias.

 

§ 3º             -    Caso seja efetuada erradamente, pela Associação, inscrição de um nadador em mais de duas provas individuais na mesma etapa, será cortado da terceira, quarta prova, etc..., permanecendo a 1ª e 2ª prova do programa. Se houver inscrição errada em mais de três (3) provas individuais no Campeonato, prevalecerão as três (3) primeiras provas do programa, cortando-se as demais.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS PROVAS, CONTAGEM DE PONTOS E PRÊMIOS

 

Art. 19º        -    O programa de provas destes Campeonatos anexo a este Regulamento, será disputado em três (03) dias, com cinco (05) etapas.

 

Art. 20º        -    A contagem de pontos será feita após a disputa de cada prova individual do programa, sendo atribuídos pontos para o Infantil I e Infantil II, separadamente, que serão somados para a contagem geral. Os revezamentos terão a sua contagem de pontos somados somente na pontuação geral:

 

                        a) Provas Individuais

 

                        9, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 pontos para os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º lugares respectivamente.

 

                        b) Provas Revezamentos

 

                        Contagem em dobro para as oito (08) colocações a que se referem a alínea anterior.

 

§ ÚNICO      -    Bonificação de Pontos

 

                        É instituída a bonificação de pontos para a quebra de recordes individuais e de revezamento, somente para o 1º tempo da prova; sendo seguinte a pontuação:

 

                        - Recorde de Campeonato - 10 pontos

 

                        Em casos de empate na 1ª colocação com obtenção de recordes, os pontos da bonificação serão divididos pelas Associações dos nadadores vencedores. Quando for igualado o tempo do recorde o mesmo será homologado, mas, não será válido para efeito de bonificação de pontos.

                        Os recordes estabelecidos em abertura de revezamento não serão válidos para efeito de bonificação de pontos.

                        

Art. 21º        -    Ao final da competição, serão declarados vencedores, os clubes que obtiverem o maior número de pontos, separadamente, recebendo Troféus de Campeão, Vice e 3º colocado, na classe Infantil I Troféus de Campeão, Vice e 3º colocado e na classe Infantil II em provas individuais e o Campeão, Vice e 3º colocado geral, somando-se a pontuação das duas classes e a pontuação das provas de revezamentos.

 

§ ÚNICO      -    Em caso de empate, será vencedora a que houver conseguido o maior número de primeiros lugares; persistindo o empate, será adotado o mesmo critério para as colocações seguintes, até o desempate.

 

Art. 22º        -    A Federação Organizadora oferecerá:

 

                        a - Um (1) Troféu ou Taça para o Clube Campeão, Infantil I, Vice-Campeão e 3º colocado (provas individuais).

 

                        b - Um (1) Troféu ou Taça para o Clube Campeão Infantil II, Vice-Campeão e 3º colocado (provas individuais).

 

                        c - Um (1) Troféu ou Taça para o Clube Campeão Brasileiro Infantil (soma da pontuação do Infantil I, Infantil II e dos revezamentos.

 

                        d - Dois (2) Troféus para os Clubes colocados em 2º e 3º lugares na soma total de pontos (soma da pontuação do Infantil I, Infantil II e dos revezamentos).

 

                        e - Índices Técnicos para as duas classes e categorias, num total de quatro (4) troféus.

 

                        Serão oferecidas ainda, medalhas de vermeil, prata e bronze, para os nadadores classificados, respectivamente, em 1º, 2º e 3º lugares em cada prova.

 

§ 1º             -    Nas provas individuais, serão entregues medalhas para o Infantil I de 1º, 2º e 3º lugares e Infantil II de 1º, 2º e 3º lugares.

 

 

§ 2º             -    Os índices serão sempre calculados, percentualmente, em relação à tabela em vigor, para a temporada em curso, organizada pela Diretoria Técnica da CBDA.

 

§ 3º             -    Serão considerados para efeito de cálculos dos índices técnicos, os tempos obtidos nas provas individuais, não sendo válidos os tempos de aberturas de revezamentos.

 

§ 4º                  É obrigatória a presença do atleta na cerimônia de premiação quando chamado, devidamente uniformizado, sendo passível de punição caso assim não o faça, cabendo à autoridade designada pela CBDA as devidas providências.

 

 

CAPÍTULO V

 

DA DIREÇÃO

 

Art. 23º        -    A competição está jurisdicionada à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, com a estreita colaboração da Federação Organizadora e das autoridades locais.

Art. 24º        -    O Árbitro e o Juiz de Partida serão escalados pela CBDA e os demais membros da arbitragem serão indicadas pela Federação Organizadora, com prévio conhecimento e aprovação da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA.

 

Art. 25º        -    Os casos omissos serão resolvidos no Congresso, obedecendo sempre às leis da FINA, com exceção dos casos disciplinares e administrativos, que serão julgados pela autoridade designada pela CBDA, que aplicará as punições de acordo com a Instrução Normativa nº 01/2001 de 15 de janeiro de 2001.

 

CAPÍTULO VI

 

DOS CONGRESSOS

 

Art. 26º        -    Antes da competição, os representantes devidamente credenciados pelas Associações participantes, deverão reunir-se em Congresso, sob a presidência de dirigentes da Federação Organizadora e com a presença de, um membro da CBDA, para tratarem de assuntos relacionados com o Troféu e, eventualmente, com a Natação Brasileira.

 

§ ÚNICO      -    Desse Congresso somente participará com direito a voto um representante de cada Associação, desde que credenciados para tal fim, devendo constar do respectivo mandado os poderes alusivos a investidura.

                        Os Presidentes dos Clubes e proprietários de Escolas de Natação e Academias deverão apresentar as suas credenciais.

 

Art. 27º        -    A Federação Organizadora promoverá, paralelamente, um Congresso eminentemente técnico, cujas propostas ou resoluções apresentadas e subscritas pela maioria dos técnicos congressistas, um (01) por Associação, deverão ser encaminhadas ao representante da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA.

 

§ 1º             -    Este Congresso Técnico deverá contar sempre com a presença de um (01) representante da Federação Organizadora, e um (1) representante da CBDA..

 

§ 2º             -    A Federação Organizadora dará conhecimento, por ocasião do Congresso de Abertura do local onde será realizado o Congresso Técnico, já com o horário devidamente fixado, podendo ser realizado logo após o encerramento do Congresso de Abertura.

 

Art. 28º        -    As propostas de que trata o artigo anterior, que modifiquem o atual Regulamento, serão levadas à apreciação da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, que as referendará ou não, comunicando às Federações filiadas, pelo menos, seis (06) meses antes das datas marcadas para a sua próxima disputa.

 

Art. 29º        -    No Congresso será comunicado o nome da autoridade designada pela CBDA para, em caráter sumário, aplicar as penas previstas na Instrução Normativa n.º 01/2001 de 15 de janeiro de 2001.

 

Art. 30º        -    No final da competição serão homologados os resultados finais e proclamados o Campeão, Vice-Campeão e 3º colocado Infantil I, o Campeão, Vice-Campeão e 3º colocado Infantil II e o Campeão, Vice-Campeão e 3º colocado geral, bem como os quatro (4) melhores índices técnicos.

 

Art. 31º        -    A ata do Congresso deverá ser lavrada pelo secretário da mesa diretiva e as folhas rubricadas pelo presidente, devendo ser enviadas cópias da ata às Federações, até (10) dez dias após o encerramento do Campeonato.

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 32º        -    As despesas de transporte, hospedagem e alimentação, serão de inteira responsabilidade das Associações participantes.

 

Art. 33º        -    A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, poderá sempre que julgar necessário, alterar o presente Regulamento.

 

Art. 34º        -    Revoguem-se as disposições em contrário.


 

VENCEDORES DO CAMPEONATO BRASILEIRO INFANTIL DE NATAÇÃO DE INVERNO

 

 

            ANO     CLUBE CAMPEÃO                                            LOCAL

 

I.                     1983     A.A.U. GAMA FILHO/RJ             BANDEIRANTES TC/RJ

II.                   1984     C. R. DO FLAMENGO/RJ                       BANDEIRANTES TC/RJ

III.                  1985     C. R. DO FLAMENGO/RJ                       BANDEIRANTES TC/RJ

IV.                1986     C. R. DO FLAMENGO/RJ                       BANDEIRANTES TC/RJ

V.                  1987     C. R. GUANABARA/RJ                          C.R. GUANABARA/RJ

VI.                1988     FLUMINENSE F. C. /RJ                         C.R. GUANABARA/RJ

VII.               1989     FLUMINENSE F. C. /RJ                         FLUMINENSE F. C./RJ

VIII.             1990     FLUMINENSE F. C. /RJ                         GOÂNIA/GO

IX.                 1991     FLUMINENSE F. C. /RJ                         GOIÂNIA/GO

X.                   1992     FLUMINENSE F. C. /RJ                         FLUMINENSE F. C./RJ

XI.                 1993     FLUMINENSE F. C. /RJ                         CAMPINAS/SP

XII.                1994     C. R. FLAMENGO/RJ                             P.A. JÚLIO DE LAMARE/RJ

            1995     NÃO HOUVE                                                     -"-

XIII.       1996     TIJUCA T. C. /RJ                                    SALVADOR/BA

XIV.      1997     C. PORTUGUÊS DO RECIFE/PE            MACEIÓ/AL

XV.       1998     BOTAFOGO F R/RJ                               MANAUS/AM

XVI.      1999     E C PINHEIROS/SP                               SANTOS/SP

XVII.     2000     C R VASCO DA GAMA/RJ                     SALVADOR/BA

XVIII.     2001     E C PINHEIROS/SP                               UBERLÂNDIA/MG

XIX.       2002     C. R. DO FLAMENGO/RJ                       JOÃO PESSOA/PB

XX.       2003     AABB/DF                                              FORTALEZA/CE

XXI.       2004     MINAS T.C/MG                                      MANAUS/AM

XXII.      2005     MINAS T.C/MG                                      RECIFE/PE

XXIII      2006     MINAS T.C/MG                                      SALVADOR/BA

XXIV     2007     MINAS T.C/MG                                      RIO DE JANEIRO/RJ

XXV      2008                                                                 RIO DE JANEIRO/RJ

 

 


 

CAMPEONATO BRASILEIRO INFANTIL DE NATAÇÃO DE INVERNO

TROFÉU RUBEN DINARD DE ARAÚJO

  ETAPA

6ª FEIRA (MANHÃ)

 

 

  ETAPA

6ª FEIRA (TARDE)

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª PROVA

50M LIVRE FEMININO

INFANTIL1

 

13ª PROVA

400M MEDLEY FEMININO

INFANTIL1

2ª PROVA

50M LIVRE FEMININO

INFANTIL2

 

14ª PROVA

400M MEDLEY FEMININO

INFANTIL2

3ª PROVA

50M LIVRE MASCULINO

INFANTIL1

 

15ª PROVA

400M MEDLEY MASCULINO

INFANTIL1

4ª PROVA

50M LIVRE MASCULINO

INFANTIL2

 

16ª PROVA

400M MEDLEY MASCULINO

INFANTIL2

5ª PROVA

200M PEITO FEMININO

INFANTIL1

 

17ª PROVA

200M BORBOL. FEMININO

INFANTIL1

6ª PROVA

200M PEITO FEMININO

INFANTIL2

 

18ª PROVA

200M BORBOL. FEMININO

INFANTIL2

7ª PROVA

200M PEITO MASCULINO

INFANTIL1

 

19ª PROVA

200M BORBOL. MASCULINO

INFANTIL1

8ª PROVA

200M PEITO MASCULINO

INFANTIL2

 

20ª PROVA

200M BORBOL. MASCULINO

INFANTIL2

9ª PROVA

800M LIVRE FEMININO

INFANTIL1

 

21ª PROVA

REV.4X50M LIVRE FEMININO

INFANTIL

10ª PROVA

800M LIVRE FEMININO

INFANTIL2

 

22ª PROVA

REV. 4X50M LIVRE MASCULINO

INFANTIL

11ª PROVA